Documentação
Entenda melhor o processo da documentação
em uma transação de compra e venda
Na hora de fechar um negócio no ramo
imobiliário, seja a compra, venda, locação, permuta ou qualquer outro tipo de
transação imobiliária, é muito importante ter a assessoria de um profissional
capacitado, que possa trazer segurança ao processo, desde o início da transação
até a concretização do negócio.
Durante o andamento do processo podem
surgir inúmeras dúvidas, considerando que muitos documentos estão envolvidos neste
processo e eventuais atualizações na legislação, também devem ser observadas,
para evitar dores de cabeça e/ou futuros prejuízos, que em alguns casos são
irrecuperáveis.
Nós vamos relacionar abaixo quais os procedimentos
que um corretor de imóveis deve seguir e quais os documentos básicos são
necessários durante o processo.
1. Após concluída a negociação quanto aos valores e forma de
pagamento, o principal documento em uma venda de imóvel é a “certidão
atualizada da matrícula”, que pode ser adquirida junto ao cartório de registro
de imóveis, onde o imóvel em questão foi registrado. Nesta certidão consta um
histórico com todas as transações do imóvel, e principalmente a indicação de
quem é o atual proprietário, e se existem alienações ou averbações que possam
prejudicar o negócio.
2. Superada essa primeira fase, o ideal é
formalizar um compromisso de compra e venda, onde
devem constar todos os passos da negociação, até o efetivo registro definitivo
da escritura (valor, forma de pagamento, prazos, certidões, etc.), sendo
primordial que o contrato seja assinado pelas partes e com firma reconhecida em
cartório, além das assinaturas de duas testemunhas.
3. Providenciar todas a certidões relacionadas
o imóvel que está sendo negociado, bem como, as certidões do(s) vendedor(es),
incluindo certidões de empresa, caso o vendedor seja um empresário.
4. Estando tudo em ordem com as certidões
é preciso pagar o ITBI, responsabilidade de quem compra o imóvel. O valor desse
imposto é calculado sobre o valor do bem, e precisa ser pago em uma única
parcela, junto a Prefeitura Municipal, variando o valor em cada estado, sendo
que em São Paulo essa taxa é de 3% (três por cento) sobre o valor do imóvel.
5. Em seguida é necessário procurar um
cartório de “Títulos e Documentos”, para que seja elaborada uma nova escritura,
com os termos pactuados entre as partes. Caso o pagamento seja através de
financiamento bancário, o próprio banco já se encarrega em cuidar dessa parte.
O valor deste serviço é fixado pelo cartório, sendo calculado com base no valor
da transação.
6. Neste último passo a escritura que foi elaborada pelo cartório de títulos e documentos deve ser levada para registro no “Cartório de Registro de Imóveis”, responsável pela jurisdição onde está localizado o imóvel em questão, finalizando assim a transação.
É muito importante que todo esse processo seja acompanhado por um
profissional devidamente credenciado junto ao “Conselho Regional de Corretores
de Imóveis”, para que todos os passos sejam conduzidos de forma adequada,
evitando transtornos e/ou prejuízos aos envolvidos.